Entenda como a Resolução CFM nº 2.386/2024 promove ética e segurança no atendimento médico
A transparência nas relações profissionais é fundamental para manter a ética e a confiança no atendimento médico. Reconhecendo essa necessidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 21 de agosto de 2024, a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece normas claras sobre os vínculos entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos.
Principais Pontos da Resolução CFM nº 2.386/2024
- Declaração de Vínculos:
- Os médicos devem informar todos os vínculos com indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos por meio da plataforma CRM-Virtual do respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). Isso inclui contratos formais, serviços remunerados, participação em pesquisas e atividades de divulgação de produtos.
- Proibição de Recebimento de Benefícios:
- É vedado o recebimento de quaisquer benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética em Pesquisa.
- Declaração de Conflito de Interesse:
- Em entrevistas, debates ou qualquer exposição para o público leigo a respeito da medicina e em eventos médicos, os médicos são obrigados a declarar seus conflitos de interesse.
- Transparência nas Atividades Médicas:
- A resolução reforça a necessidade de transparência nas atividades médicas, especialmente em eventos ou atividades patrocinadas por indústrias, para garantir que o público esteja ciente de possíveis vínculos comerciais dos profissionais envolvidos.
- Prazo para Adequação:
- A resolução entra em vigor no prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação, concedendo aos médicos tempo hábil para se adequarem às novas exigências.
Importância de Cumprir a Resolução CFM nº 2.386/2024
- Garantia da Ética Profissional:
- Cumprir a norma assegura que o médico mantenha a independência em suas decisões clínicas, evitando influências indevidas de interesses comerciais. Isso é crucial para a confiança dos pacientes na imparcialidade do atendimento médico.
- Transparência e Confiança:
- Ao declarar seus vínculos, o médico promove transparência em suas atividades, fortalecendo a confiança da sociedade e da comunidade médica. Isso contribui para a credibilidade de suas decisões e ações, tanto perante pacientes quanto colegas.
- Segurança do Paciente:
- A proibição de recebimento de benefícios de produtos não registrados pela Anvisa é uma medida de proteção ao paciente, garantindo que os médicos não sejam influenciados a prescrever medicamentos ou tratamentos inadequados ou não regulamentados.
- Prevenção de Conflitos de Interesse:
- Declarar conflitos de interesse ajuda a prevenir situações em que o médico poderia agir em benefício de uma indústria em detrimento do bem-estar do paciente. A transparência sobre vínculos financeiros e profissionais evita mal-entendidos ou suspeitas.
- Adequação às Normas Legais e Regulatórias:
- A norma estabelece um padrão claro de conduta, alinhado com as regulamentações da Anvisa e outras entidades de saúde. Cumprir as regras ajuda o médico a se manter dentro da legislação vigente, evitando sanções ou processos éticos.
- Conformidade Profissional:
- Cumprir a norma é uma maneira de o médico se manter alinhado aos padrões éticos e regulatórios exigidos pela profissão, garantindo que seu comportamento profissional esteja em conformidade com as expectativas da sociedade e das entidades reguladoras.
Portanto, o cumprimento da Resolução CFM nº 2.386/2024 não só reforça a responsabilidade ética e profissional do médico, mas também protege o paciente, a sociedade e a integridade do ambiente médico de influências externas indesejadas.
Para mais detalhes, acesse a íntegra da resolução, também disponível no site do Conselho Regional de Medicina do Paraná: CRMPR.
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