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Entenda como a Resolução CFM nº 2.386/2024 promove ética e segurança no atendimento médico

A transparência nas relações profissionais é fundamental para manter a ética e a confiança no atendimento médico. Reconhecendo essa necessidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 21 de agosto de 2024, a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece normas claras sobre os vínculos entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos.

Principais Pontos da Resolução CFM nº 2.386/2024

  1. Declaração de Vínculos:
    • Os médicos devem informar todos os vínculos com indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos por meio da plataforma CRM-Virtual do respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). Isso inclui contratos formais, serviços remunerados, participação em pesquisas e atividades de divulgação de produtos.
  2. Proibição de Recebimento de Benefícios:
    • É vedado o recebimento de quaisquer benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética em Pesquisa.
  3. Declaração de Conflito de Interesse:
    • Em entrevistas, debates ou qualquer exposição para o público leigo a respeito da medicina e em eventos médicos, os médicos são obrigados a declarar seus conflitos de interesse.
  4. Transparência nas Atividades Médicas:
    • A resolução reforça a necessidade de transparência nas atividades médicas, especialmente em eventos ou atividades patrocinadas por indústrias, para garantir que o público esteja ciente de possíveis vínculos comerciais dos profissionais envolvidos.
  5. Prazo para Adequação:
    • A resolução entra em vigor no prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação, concedendo aos médicos tempo hábil para se adequarem às novas exigências.

Importância de Cumprir a Resolução CFM nº 2.386/2024

  1. Garantia da Ética Profissional:
    • Cumprir a norma assegura que o médico mantenha a independência em suas decisões clínicas, evitando influências indevidas de interesses comerciais. Isso é crucial para a confiança dos pacientes na imparcialidade do atendimento médico.
  2. Transparência e Confiança:
    • Ao declarar seus vínculos, o médico promove transparência em suas atividades, fortalecendo a confiança da sociedade e da comunidade médica. Isso contribui para a credibilidade de suas decisões e ações, tanto perante pacientes quanto colegas.
  3. Segurança do Paciente:
    • A proibição de recebimento de benefícios de produtos não registrados pela Anvisa é uma medida de proteção ao paciente, garantindo que os médicos não sejam influenciados a prescrever medicamentos ou tratamentos inadequados ou não regulamentados.
  4. Prevenção de Conflitos de Interesse:
    • Declarar conflitos de interesse ajuda a prevenir situações em que o médico poderia agir em benefício de uma indústria em detrimento do bem-estar do paciente. A transparência sobre vínculos financeiros e profissionais evita mal-entendidos ou suspeitas.
  5. Adequação às Normas Legais e Regulatórias:
    • A norma estabelece um padrão claro de conduta, alinhado com as regulamentações da Anvisa e outras entidades de saúde. Cumprir as regras ajuda o médico a se manter dentro da legislação vigente, evitando sanções ou processos éticos.
  6. Conformidade Profissional:
    • Cumprir a norma é uma maneira de o médico se manter alinhado aos padrões éticos e regulatórios exigidos pela profissão, garantindo que seu comportamento profissional esteja em conformidade com as expectativas da sociedade e das entidades reguladoras.

Portanto, o cumprimento da Resolução CFM nº 2.386/2024 não só reforça a responsabilidade ética e profissional do médico, mas também protege o paciente, a sociedade e a integridade do ambiente médico de influências externas indesejadas.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da resolução, também disponível no site do Conselho Regional de Medicina do Paraná: CRMPR.

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